Procurar:
 

Blog

Alguns trabalhadores de teletrabalho recebem do empregador o “auxílio home office”, que visa ressarcir os gastos arcados com energia elétrica e internet1.

Com o surgimento dessa nova despesa, os contribuintes começaram a questionar se ela seria tributada.

A resposta2 é que tais valores não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda pessoa física e nem das contribuições previdenciárias.

Como ficam os contribuintes que pagaram de forma indevida?
Tais contribuintes poderão buscar de volta os valores pagos indevidamente.  

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco!

A equipe Jung & Perez Advogados fica à disposição para qualquer dúvida que possa surgir.

 

 

1Utilizados na realização do teletrabalho.   

2Dada pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT n. 63 de dezembro 2022.