Alguns trabalhadores de teletrabalho recebem do empregador o “auxílio home office”, que visa ressarcir os gastos arcados com energia elétrica e internet1.
Com o surgimento dessa nova despesa, os contribuintes começaram a questionar se ela seria tributada.
A resposta2 é que tais valores não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda pessoa física e nem das contribuições previdenciárias.
Como ficam os contribuintes que pagaram de forma indevida?
Tais contribuintes poderão buscar de volta os valores pagos indevidamente.
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A equipe Jung & Perez Advogados fica à disposição para qualquer dúvida que possa surgir.
1Utilizados na realização do teletrabalho.
2Dada pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT n. 63 de dezembro 2022.