30 de junho de 2023
Em 2017 o STF entendeu que a imunidade dos livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos e os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, como o Kindle.
Ou seja, os e-books e os e-readers são imunes aos impostos.
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