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O FGTS foi instituído através da Lei 5.107/1966, que passou a vigorar a partir de 01/01/1967. Se o empregado, na vigência da referida lei, preferia continuar pelo regime da estabilidade por tempo de serviço, era considerado um “não-optante” do regime FGTS. Porém, mesmo na condição de “não-optante”, o empregador era obrigado a depositar o fundo de garantia desses funcionários em conta vinculada ao hospital, individualizada no nome de cada empregado. Se o empregado fosse um “não optante” pelo regime do FGTS e seu contrato de trabalho fosse considerado extinto por ter se desligado do emprego, o hospital, ex-empregador, pode recuperar o FGTS depositado.

É possível recuperar o FGTS relativo aos seus ex-funcionários “não-optantes” em prazo aproximado de 60 a 90 dias.

A contratação é sem custo inicial, de risco, sendo devidos honorários apenas no momento do recebimento dos valores.

Para maiores detalhes, contatar Dr. Ulisses Jung ou Dra. Luiza Perez (51) 3062 4242.