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A prática de bloqueio de bens de sócios e administradores sem a necessidade de autorização judicial poderá ser ampliada pela União. A medida, utilizada até então apenas em casos de dissolução irregular de empresas, ganhou força com a derrubada pelo Congresso Nacional dos 24 vetos do presidente Michel Temer (PMDB-SP) à Lei nº 13.606/2018. Antes da alteração pelos parlamentares, o procedimento estava previsto na norma somente para o patrimônio de empresas. Um aumento no uso dessa ferramenta deve ocorrer porque o artigo 20-D da Lei nº 13.606, antes vetado, cria um procedimento administrativo que possibilita à União, ao verificar indícios de atos ilícitos, apurar a

responsabilidade de terceiros por débito inscrito em dívida ativa. O bloqueio de bens de empresas sem autorização judicial está previsto no artigo 20-B da mesma lei, que entra em vigor em junho.

A derrubada dos vetos, que ocorreu esta semana, é vista com bons olhos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por fortalecer a cobrança dos créditos da União. Por nota, o órgão afirma que o procedimento de corresponsabilização administrativa – que alcança bens de terceiros – já vem

sendo efetuado, com base na Portaria PGFN nº 948, de 2017, “sempre respeitando os direitos fundamentais do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa.” Contudo, a portaria é específica para casos de dissolução irregular de empresa devedora, enquanto a lei é abrangente. Mas para a PGFN poder notificar terceiros para prestar depoimentos e pedir informações, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais sobre terceiros, conforme estabelece o artigo 20-D, será necessária prévia regulamentação, segundo a procuradoria. O presidente Temer havia vetado o artigo 20-D porque “o dispositivo cria um novo procedimento administrativo, passível de lide no âmbito administrativo da PGFN”. Além disso, segundo as razões do veto, a proposta não deixa claro

o seu escopo, nem os limites das requisições, tampouco os órgãos afetados. “Assim, ao carecer de maior detalhamento, o dispositivo traz insegurança jurídica”, diz o texto do veto. Para tributaristas, a derrubada do veto ao artigo 20-D traz mais insegurança jurídica. “O artigo 20-B instituiu a penhora de bens e esse outro dispositivo cria a possibilidade de responsabilizar terceiros sem a necessidade de medida judicial. Congregando as duas medidas, poderão ser bloqueados bens de sócios e diretores”, afirma a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga & Moreno Advogados e  consultores.

Segundo Valdirene, o artigo antes vetado cria um procedimento próprio para a PGFN responsabilizar terceiros, meramente por indício de ato ilícito, como um planejamento tributário visto pela  fiscalização como simulação. “Cria um ambiente de investigação distante do processo judicial.”

Fonte: Valor Econômico, 06.04.218