Procurar:
 

Blog

STF voltará a julgar correção de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir hoje, em sessão extraordinária, uma disputa bilionária, que ficou pendente quando os ministros julgaram a emenda dos precatórios (EC nº 62), em março de 2015. Os magistrados vão retomar a discussão sobre o índice de correção e juros de mora que devem ser aplicados até a expedição do título – desde o dano ou ajuizamento do processo. O julgamento pode ter um impacto de R$ 4,7 bilhões no orçamento federal deste ano, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O tema está sendo julgado com repercussão geral. Portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores. A sessão está suspensa desde dezembro de 2015 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Por enquanto, seis dos onze ministros já votaram. O relator, ministro Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber defenderam a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) para correção monetária e da Taxa Referencial (TR) – utilizada para remuneração da poupança – para os juros de mora. O ministro Teori Zavascki votou pela aplicação da TR nos dois casos, a posição mais favorável à União. A mais desfavorável foi do ministro Marco Aurélio, que inicialmente não conhecia o recurso, mas no mérito negou a aplicação da TR.  O processo trata de pontos que não ficaram esclarecidos no julgamento que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional (EC) nº 62. Na ocasião, o Supremo estabeleceu que a correção monetária dos precatórios deveria ser feita pelo IPCA-E, e não pela TR. Mas o julgamento não definiu qual índice deveria ser adotado na correção monetária e juros de mora no intervalo anterior, tempo que, segundo advogados, pode superar o de pagamento dos precatórios.  Sem a definição, diversos tribunais passaram a aplicar o IPCA-E no período anterior ao da expedição do precatório, conforme afirmou o relator do processo, ministro Luiz Fux, quando o julgamento foi iniciado. Entre eles, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). Fux mostrou a diferença entre os índices, na prática. Corrigido pela TR, um débito de R$ 100 mil em maio de 2009 passaria a R$ 103 mil em 2014. Mas se fosse corrigido pelo IPCA-E, chegaria a R$ 137,9 mil. A diferença é superior a 30%. O caso concreto que está sendo julgado trata de uma condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região adotou o IPCA-E, com base no entendimento do Supremo sobre a correção dos precatórios. Em seu voto, Fux afirmou ainda que a TR é um índice prefixado, inadequado à recomposição da inflação. Para o relator, não há motivo para aplicar critérios distintos de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública.

Já para os juros de mora, Fux levantou a natureza não tributária do processo em julgamento e fixou a taxa de remuneração da poupança. No julgamento dos precatórios, o STF havia definido que a taxa de juros de mora seria de 1% ao mês para os casos de débitos tributários com a Fazenda. O voto de Fux concede parcialmente o pedido do INSS no caso. “A diferença de valores [dependendo da correção] é bem significativa”, afirma Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung. A advogada exemplifica com um dos casos do escritório, em que a execução durou oito anos. “Um dos índices congela o valor. O outro, de fato, corrige”, diz Ulisses Jung, do mesmo escritório. Segundo o advogado, o STF entende que correção monetária nem deveria ser pedida nos processos, pois está implícito que é devida, por se tratar de preservação do valor de compra. “Congelar o valor da correção estimula o governo a entrar com recursos inúteis”, afirma. Os advogados destacam que o julgamento é restrito a discussões judiciais sobre dívidas do poder público e não se aplicam a casos de dívidas civis ou outras correções de pagamentos envolvendo o poder público. “Há contribuintes querendo pegar a decisão do STF emprestada para corrigir outras coisas”, diz Jung.

O Superior Tribunal de Justiça quase julgou o assunto antes do STF, em recurso repetitivo, que serve de orientação para as instâncias inferiores. A 1ª Seção começou a julgar três recursos repetitivos sobre qual o índice de correção que deve ser aplicado nas condenações impostas à Fazenda Pública. Mas em março os ministros decidiram aguardar a decisão do Supremo na repercussão geral.

Fonte: Valor Econômico, 01.08.2016