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Deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) os valores recebidos pela empresa em decorrência de exportação indireta, ou seja, da exportação realizada via trading companies.

As receitas decorrentes de exportação possuem imunidade tributária, porém a Receita Federal editou Instrução Normativa restringindo a imunidade apenas para receitas decorrentes de exportação direta.

Entendemos que é possível contestar em juízo esta restrição à regra de imunidade. Objetivo é buscar o direito de excluir do cálculo da CPRB os valores decorrentes da exportação indireta.

O tema está para ser julgado pelo STF no regime de Repercussão Geral. É importante tomar a iniciativa de ingressar em juízo, uma vez que o STF tem sido propenso a modular os efeitos das suas decisões, adotando o critério de que os efeitos retroativos (ex tunc) da declaração de inconstitucionalidade somente se aplicam para quem já estiver em juízo na data do julgamento.

Ou seja, quem não tiver entrado com a ação não poderá buscar o que pagou a maior.