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STF volta a julgar correção de precatório

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a analisar, com repercussão geral, quatro recursos propostos para esclarecer julgamento que definiu os índices de correção monetária e juros de mora que devem ser aplicados nos casos de condenações contra a Fazenda Pública. Por ora, apenas o relator, ministro Luiz Fux, proferiu voto. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.

O impacto da discussão pode chegar a R$ 7 bilhões, segundo a Advocacia- Geral da União (AGU).

Em março de 2015, ao analisar os efeitos da Emenda Constitucional nº 62 (ADI 4357), o STF decidiu manter a correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR) para os títulos expedidos até o dia anterior ao julgamento. A partir do dia seguinte, passaria a valer o IPCA-E. Contudo, essa decisão não teria abordado todas as situações possíveis.

A Taxa Referencial (TR) é usada, por exemplo, para corrigir os saldos do FGTS. No ano passado, teve variação de 0,60%. O IPCA-E fechou em 2,94%. A diferença entre os índices já foi bem maior, chegando a quase nove pontos percentuais em 2015, quando a inflação, medida pelo IPCA-E, chegou a 10,7%. A TR ficou em 1,79%.

Uma definição a respeito também pode ter reflexos na Justiça do Trabalho, já que o precedente do Supremo é citado para a correção de dívidas trabalhistas.É aplicada a lógica de que, se o STF não considera adequada TR para corrigir precatórios, também não deveria ser utilizada para atualizar dívidas trabalhistas.

Os recursos (embargos de declaração no RE 870947) agora analisados foram propostos por 17 Estados, o Distrito Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos e a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário.

Na sessão do STF de ontem, o ministro Luiz Fux disse que deve ser considerado como marco temporal para a aplicação da decisão do STF, em casos não transitados em julgado (em que ainda cabem recurso), a data da sessão do julgamento, realizado em março de 2015. “Há pedidos para que se aguarde o trânsito em julgado dos processos, mas levamos em consideração o dia do julgamento”, disse Fux.

De acordo com o ministro, nos débitos fazendários que antes já foram atualizados pelo IPCA-E “não vamos mexer”. E também não serão alcançados os transitados em julgado, cujos critérios aplicados serão mantidos.

De acordo com a advogada Luiza Perez, do escritório Ulisses Jung Advogados, a modulação proposta pelo relator seria apenas para as dívidas das Fazendas estaduais e municipais, e não para as da União. O governo federal, acrescentou, mantém seus pagamentos em dia e sempre utilizou o IPCA-e nas correções dos débitos. “A modulação dos efeitos da decisão para manter o índice TR para débitos federais viola diversos direitos dos jurisdicionados”, disse.

Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio Mello não proferiu seu voto, mas discordou de Fux. “Credores que se mostraram inconformados e recorreram ao Judiciário não lograrão êxito se aceitarmos o marco temporal da data do julgamento”, afirmou.

Pediu vista o ministro Alexandre de Moraes. Logo em seguida,o presidente do STF, Dias Toffoli, fez um apelo aos ministros para que levem seus votos o mais rápido possível. “Há muitos processos sobrestados [suspensos]”, lembrou.

Fonte:Valor Econômico, 06/12/2018, Por Laura Ignacio e Beatriz Olivon | De São Paulo e Brasília