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Nos últimos dias o STF formou maioria no julgamento do Tema 881, o qual discute se a mudança de jurisprudência do STF teria por consequência a quebra automática das decisões transitadas em julgado em sentido contrário ou se seria necessário o Fisco ajuizar ação rescisória para desconstituir a decisão definitiva.
A pergunta é: se o contribuinte teve uma decisão transitada em julgado autorizando deixar de pagar um tributo e, posteriormente, o STF decida que o mesmo tributo é devido, como e quando o contribuinte passa a ter que pagá-lo?

A maioria do STF optou pela primeira opção, qual seja, para permitir a quebra automática (reversão automática) das decisões transitadas em julgado quando houver mudança da jurisprudência.

Isso significa que o Fisco não precisa mais entrar com ação rescisória para que o novo entendimento seja aplicável aos contribuintes com decisões transitadas em julgado em sentido contrário ao decidido pelo Supremo.

O novo entendimento abre uma perigosa violação à segurança jurídica, pois desconsidera os institutos legalmente previstos para desconstituir uma decisão transitada em julgado (ação rescisória), além de “obrigar” que o contribuinte com decisão judicial favorável fique sempre “de olho” nas decisões proferidas posterirormente  pelo STF. 

Um segundo ponto importante da discussão que ainda está pendente diz respeito ao momento da “quebra” da coisa julgada, parte dos ministros entendem que uma decisão do STF que valida a cobrança, anteriormente considerada inválida, seria equiparável à criação de um novo tributo e, por consequência, as anterioridades deveriam ser respeitadas. Contudo, alguns Ministros entendem que a cobrança poderia ocorrer a partir da decisão do STF, desconsiderando por completo as normas constitucionais de anterioridade.

Em suma, a quebra automática da decisão transitada em julgado já é realidade para os contribuintes, o que está pendente é o momento que o Fisco poderá voltar a cobrar o tributo. 

Ainda que o STF já tenha formado maioria sobre parte da discussão, a equipe do Jung & Perez Advogados segue acompanhando o julgamento e os possíveis momentos de “quebra” da coisa julgada para melhor orientar os contribuintes.

A equipe do Jung & Perez Advogados fica à disposição para qualquer dúvida que possa surgir.