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Após o STF ter firmado maioria, em Plenário Virtual, para a quebra automática das decisões transitadas em julgado, o Ministro Relator Edson Fachin pediu o destaque do processo.

Em termos práticos, o pedido de destaque de um processo iniciado no ambiente virtual (como é o caso do Tema 881 do STF) acarreta na interrupção do julgamento e no encaminhamento do processo para julgamento presencial. Além disso, com o pedido de destaque o julgamento é reiniciado, ou seja, os votos anteriormente registrados serão desconsiderados.

Ainda que o placar tenha sido zerado, os contribuintes já possuem uma boa noção de como sete dos onze ministros votarão.

Será que vem novo entendimento por aí ou será que o entendimento do plenário virtual vai ser mantido? Ainda não sabemos a data da resposta, tendo em vista que o processo terá que ser colocado na pauta do plenário físico. 

A equipe do Jung & Perez Advogados fica à disposição para qualquer dúvida que possa surgir.