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Devido aos impactos gerados pela pandemia do COVID nos setores de evento e turismo, o Governo Federal criou, por meio da Lei n. 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). 

O PERSE prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de cinco anos para as empresas dos setores de evento e turismo, visando, desse modo, a retomada de setores tão afetados pela pandemia.

Ocorre que a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB N. 2114 de novembro de 2022, reduziu o alcance do programa, retirando a possibilidade dos optantes do Simples aderirem aos benefícios fiscais do PERSE, sob o argumento de que uma empresa do Simples não pode aderir a programas de incentivos fiscais. 

Em decorrência dessa Instrução Normativa da Receita Federal, diversas empresas optantes do Simples estão entrando na justiça para garantir os benefícios fiscais criados pela Lei n. 14.148/2021, visto que a Instrução Normativa da receita está restringindo os benefícios do PERSE.

As discussões ainda são bem recentes, mas alguns juízes já estão se manifestando de forma favorável às empresas optantes do Simples, como é o caso da Juíza Federal Substituta Rosilene Maria Clemente de Souza que vem afirmando que “se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se estará respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte” [Processo n. 1009159-21.2022.4.06.3800].

Ainda não há consenso sobre o assunto, mas a única chance para os optantes do Simples se utilizarem do PERSE, no cenário atual, é judicializando a questão.

É do setor de evento ou de turismo, optante do Simples e ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

A equipe do Jung & Perez Advogados fica à disposição para qualquer dúvida que possa surgir.