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O STF retomará no dia 09.12 o julgamento do ICMS DIFAL, o qual visa responder a partir de quando os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota do ICMS na venda para não contribuinte em outro Estado.

Os contribuintes defendem que o diferencial de alíquota só pode ser cobrado em 2023, pois como a Lei Complementar que regulamentou o DIFAL foi publicada em 2022, deve ser respeitado o  princípio da anterioridade geral.  

Os Estados, em contrapartida, defendem que o imposto poderia ser cobrado desde janeiro de 2022 ou, a depender do Estado, desde abril de 2022.

Essa diferença de tempo, ainda que curta, pode custar muito para as empresas.

Até o momento 7 Ministros votaram, sendo 5 votos a favor do contribuinte, 1 voto afirmando que o imposto pode ser cobrado desde janeiro e 1 voto no sentido de que o ICMS DIFAL pode ser cobrado desde abril.

Ainda não há nada definido, mas os contribuintes estão apenas a um voto de ganhar a disputa tributária.

 

Quer saber mais do ICMS DIFAL? Entre em contato conosco!

A equipe Jung & Perez Advogados fica à disposição para qualquer dúvida que possa surgir.