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Se você acha que Copa do Mundo e direito tributário não podem se relacionar, veja só isso.

Você sabia que a imunidade do art. 150, VI, “d” da Constituição Federal, que prevê a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, abrange o querido álbum de figurinha da copa?
Isso mesmo que você leu, em diversas ocasiões o Judiciário afirmou que os álbuns de figurinhas e as respectivas figurinhas são alcançados pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da CF.

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