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Visando evitar que o STJ se transforme em uma “terceira instância” do Poder Judiciário, a Emenda Constitucional n. 125/2022 criou um verdadeiro filtro de relevância para a análise de um Recurso Especial.

Após a EC 125/2022 o Recorrente ficou obrigado a demonstrar a relevância da questão discutida, para que, desse modo, o Superior Tribunal de Justiça avalie se é caso de admissão e se será analisada a questão, conforme disciplina o art. 105, par. 2º, da CF.

Excepcionando o filtro de relevância, o Constituinte derivado entendeu por bem trazer um rol de hipóteses em que a relevância da discussão é presumida, como, por exemplo, para as ações cujo valor da causa ultrapasse quinhentos salários mínimos.

Diante dessas inovações legislativas, vários tribunais passaram a negar a subida de Recursos Especiais que não demonstravam a relevância da questão, tendo por base o novo texto constitucional.

Em decorrência dessas decisões que negavam a remessa dos recursos ao STJ, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça editaram uma orientação no sentido de que os tribunais devem esperar a regulamentação do filtro de relevância, advinda do Congresso Nacional, antes de aplicá-lo. 

Essa semana o  STJ entregou ao Senado proposta de texto para regulamentar o filtro de relevância do recurso especial.

A orientação firmada pelo STJ, em síntese, fará com que o filtro de relevância só seja aplicado em 2023, caso o Congresso Nacional aprove rapidamente o texto feito pelo STJ.

Ou seja, o filtro de relevância ainda não tem data para ser aplicado.

A equipe do Jung & Perez Advogados fica à disposição para qualquer dúvida que possa surgir.