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Após oito votos serem proferidos – cinco favoráveis ao contribuinte e três desfavoráveis – a Ministra Rosa Weber pediu o destaque do processo.

Em termos práticos, o pedido de destaque de um processo iniciado no ambiente virtual (como é o caso da discussão envolvendo o ICMS DIFAL) acarreta na interrupção do julgamento e no encaminhamento do processo para julgamento presencial.  Além disso, o pedido de destaque reinicia o julgamento, ou seja, os votos anteriormente registrados serão desconsiderados.

Ainda que o placar tenha sido zerado, os contribuintes já possuem uma boa noção de como oito dos onze ministros votarão.

Será que o contribuinte vai levar a discussão? Ainda não sabemos a data da reposta, tendo em vista que o processo terá que ser colocado na pauta do plenário físico.

A equipe do Jung & Perez Advogados fica à disposição para qualquer dúvida que possa surgir.