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No dia 30 de dezembro de 2022 o Governo Federal reduziu1 as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras para 0,33% e 2%.
Porém, três dias depois, em 02 de janeiro de 2023, o Governo Federal revogou2 a norma que reduziu a carga tributária, restabelecendo as antigas alíquotas do PIS e da COFINS (0,65% e 4%).

Como fica a situação dos contribuintes? Afinal, quais as alíquotas aplicáveis?
O STF possui entendimento de que o restabelecimento das alíquotas do PIS e da COFINS deve observar a anterioridade nonagesimal. Por isso, é possível defender judicialmente a manutenção das alíquotas reduzidas até o mês de abril.

A equipe do Jung & Perez Advogados fica à disposição para qualquer dúvida que possa surgir.

 

1Por meio do Decreto n. 11.322/22

2Por meio do Decreto n. 11.374/23