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Primeiro, quem pode aderir ao SIMPLES?

  • Microempresa com receita bruta igual ou inferior a 360 mil reais;
  • Empresa de Pequeno Porte que aufira até 4,8 milhões de reais;

Quem não pode aderir?
As vedações estão previstas no art. 3º, par. 4º, da Lei Complementar 123/2006. São elas:

  • Pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • Pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4,8 milhões de reais.
  • Pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela lei do Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4,8 milhões de reais.
  • Pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4,8 milhões de reais.
  • Pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
  • Pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • Pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • Pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;
  • Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Pessoa jurídica de cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Ou seja, se a sua empresa se enquadrar em um dos casos listados, consequentemente, ela não poderá ser optantes do Simples.

Atenção: O prazo para aderir ao Simples se encerra na próxima terça-feira, dia 31.

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