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Existem diversos motivos, sendo esses os principais:

1. Faturar mais que o teto do Simples:
Para poder ser optante do Simples a empresa precisa respeitar o faturamento anual previsto para o Regime Tributário, sendo:

  • 360 mil reais para microempresas;
  • 4,8 milhões para empresas de pequeno porte;

Caso a empresa ultrapasse o limite, deverá migrar para outro regime tributário.

2. Exercer atividade econômica não autorizada:
Caso a empresa exerça uma das atividades econômicas não autorizadas para optantes do Simples, será excluída do Regime Tributário.

3. Possuir débitos junto ao INSS/fazendas públicas:
Contrair débitos junto ao INSS/fazendas públicas é motivo de exclusão do Simples, conforme disciplina o art. 17, V, da LC 123/2006.

4. Condição Societária da empresa:
Quando a empresa ou um de seus sócios descumprirem algum dos requisitos da lei do Simples Nacional.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!