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A discussão:
Optantes do Lucro Presumido aplicam um percentual sobre a receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. A discussão, tendo por base o Tema 69 do STF*, busca excluir o ICMS do faturamento utilizado no cálculo dos referidos tributos.

Placar:
Apenas um voto foi proferido até o momento, sendo favorável à tese dos contribuintes.

Julgamento:
O julgamento será retomado no dia 8 de março e a decisão será aplicada para todos os contribuintes.

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Entre em contato conosco!

*Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.