27 de fevereiro de 2023
A discussão:
Optantes do Lucro Presumido aplicam um percentual sobre a receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. A discussão, tendo por base o Tema 69 do STF*, busca excluir o ICMS do faturamento utilizado no cálculo dos referidos tributos.
Placar:
Apenas um voto foi proferido até o momento, sendo favorável à tese dos contribuintes.
Julgamento:
O julgamento será retomado no dia 8 de março e a decisão será aplicada para todos os contribuintes.
Quer saber mais sobre o assunto?
Entre em contato conosco!
*Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.