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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou regulamento que disciplina sobre a dosimetria e a aplicação de sanções administrativas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.

Em decorrência dessa regulamentação, a autarquia já pode aplicar as seguintes sanções:

  • Advertência;
  • Multa simples;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividade relacionadas a tratamento de dados;

Dentre as sanções, destacamos a possibilidade da ANPD aplicar multa que será limitada a 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado de empresas no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos.

Para mais, importante frisar que empresas detentoras de dados sensíveis (hospitais, clínicas médicas, etc.) estão sujeitas, pela natureza dos dados guardados, a multas e infrações mais graves.

Diante desse contexto legislativo, o escritório Jung & Perez Advogados reforça a necessidade das empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados.

Sua empresa ainda não cumpre a LGPD? Entre em contato conosco!