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Conta de luz virá mais cara!

Depois da Lei Complementar 194/2022 ter excluído as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica da base de cálculo do ICMS, os Estados ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade, visando evitar a redução na arrecadação.

O STF, em medida liminar, acatou o pedido dos Estados e suspendeu os efeitos do dispositivo da Lei Complementar 194 que determina a exclusão do TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS.

Em paralelo, o mesmo tema está em julgamento no STJ, sob rito dos recursos repetitivos.

A consequência?
O TUST e o TUSD voltam a compor a base de cálculo do ICMS da energia, por consequência, a conta de luz vai aumentar.

E fica a dúvida da separação das competências dos tribunais, STF e STJ decidirão sobre o mesmo tema?

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