10 de março de 2023
São isentos de Imposto de Renda:
- Os dividendos pagos por ações;
- Os rendimentos pagos por fundos imobiliários;
- Remunerações decorrentes de debêntures incentivadas;
- Alguns títulos de renda fixa, como LCI, LCA, CRI e CRA;
- Os rendimentos pagos pelos Fiagros.
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