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Sobre a discussão:
A questão posta em julgamento era sobre a possibilidade de incidir IR e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

A decisão:
A 1ª Seção do STJ decidiu, em precedente vinculante, que incidem IR e CSLL sobre a correção monetária de aplicação financeira.

Sobre a decisão:
Para os Ministros, o contribuinte não pode deduzir da base de cálculo do IR e da CSLL a inflação e a correção monetária do período do título, uma vez que o rendimento e, por consequência, a base de cálculo dos tributos é calculado pela diferença entre a situação inicial e final da aplicação.

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