2 de março de 2023
O que eu preciso saber?
Quem deve declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Quem efetuou operações em bolsas de valores e realizou um somatório de vendas superior a R$ 40 mil;
- Aqueles que, até 31 de dezembro, tinham bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem em atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Produtores rurais que pretendam compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Prazo de entrega
As declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
Vencimento das cotas
O contribuinte que tiver valores para acertar com a Receita Federal, deverá seguir o seguinte cronograma de cotas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
As restituições do Imposto de Renda ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Último lote
NOVIDADE: O contribuinte que optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor devido.