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O que eu preciso saber?

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem efetuou operações em bolsas de valores e realizou um somatório de vendas superior a R$ 40 mil;
  • Aqueles que, até 31 de dezembro, tinham bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem em atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Produtores rurais que pretendam compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Prazo de entrega
As declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

Vencimento das cotas
O contribuinte que tiver valores para acertar com a Receita Federal, deverá seguir o seguinte cronograma de cotas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição
As restituições do Imposto de Renda ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Último lote

NOVIDADE: O contribuinte que optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor devido.