Procurar:
 

Blog

A diferença entre os dois modelos de declaração é a quantidade de despesas que o contribuinte pode deduzir.

Declaração simplificada
É indicada para os contribuintes que não possuem muitas despesas para deduzir.

  • Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano;
  • O valor abatido é limitado a R$16.754,34;
  • Qualquer contribuinte pode utilizar esse modelo, não importa qual a sua renda total ou o número de fontes pagadoras;
  • O contribuinte deve informar o valor recolhido no ano anterior, tanto pela retenção da fonte, quanto pelo recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão).

Declaração completa
É indicada para os contribuintes que possuem muitas despesas para deduzir.

  • É indicada quando a soma das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34;
  • Interessante se possuir muitas despesas dedutíveis, como despesas médicas, educacionais, com dependentes, dentre outras;
  • O contribuinte deve informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos.

Gostou? Então já compartilhe para informar seus amigos!