28 de março de 2023
Confira alguns exemplos!
Rendimentos isentos e não tributáveis:
- Bolsas recebidas para estudo e pesquisa;
- Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel no Brasil, dentro do prazo de 180 dias;
- Valores de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
- Pensão alimentícia;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do FGTS.