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Confira alguns exemplos!

Rendimentos isentos e não tributáveis:

  • Bolsas recebidas para estudo e pesquisa;
  • Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel no Brasil, dentro do prazo de 180 dias;
  • Valores de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
  • Pensão alimentícia;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do FGTS.