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Em 2022, a 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) havia decidido* por afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Contudo, o CARF alterou o entendimento em 2023*, sob o argumento de que os diretores não são considerados “empregados” e, por consequência, os valores pagos a título de PLR integrariam o salário de contribuição, sendo, portanto, tributado pela contribuição previdenciária.

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*No processo n. 16682.720290/2014-23.
*No processo n. 19515.720979/2017-11.