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O mérito da discussão – impossibilidade de cobrar ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular – havia sido decidido em 2021 de forma favorável ao contribuinte.

Na noite de ontem, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a modulação de efeitos da decisão e sobre a possibilidade de transferência dos créditos do ICMS entre os estabelecimentos.

O que restou decidido ontem?

  • Contribuintes deverão pagar ICMS até 2024, ressalvados os contribuintes com processos em curso até a data de publicação da ata de julgamento do mérito;
  • A transferência dos créditos do ICMS deverá ser regulamentada até o fim do ano;
  • Caso os Estados não disciplinem o uso dos créditos, os contribuintes estarão liberados para realizar a transferência.

Quer saber mais sobre a decisão do STF e os impactos práticos?
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