13 de abril de 2023
O mérito da discussão – impossibilidade de cobrar ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular – havia sido decidido em 2021 de forma favorável ao contribuinte.
Na noite de ontem, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a modulação de efeitos da decisão e sobre a possibilidade de transferência dos créditos do ICMS entre os estabelecimentos.
O que restou decidido ontem?
- Contribuintes deverão pagar ICMS até 2024, ressalvados os contribuintes com processos em curso até a data de publicação da ata de julgamento do mérito;
- A transferência dos créditos do ICMS deverá ser regulamentada até o fim do ano;
- Caso os Estados não disciplinem o uso dos créditos, os contribuintes estarão liberados para realizar a transferência.
Quer saber mais sobre a decisão do STF e os impactos práticos?
Entre em contato conosco!