A discussão:
Os contribuintes visavam afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os ganhos obtidos com a correção, pela SELIC, dos depósitos judiciais*. O argumento central da tese era de que como a correção dos valores não indicaria riqueza nova, os valores não poderiam ser tributados.
Havia grande expectativa de que a tributação fosse afastada, tendo em vista que o STF, em 2021, afastou a tributação da SELIC nos casos de repetição de indébito.
Contudo, apesar da expectativa, o STJ entendeu que os ganhos obtidos com a correção de depósitos judicias devem ser tributados.
STF X STJ – a confusão gerada pela incongruência dos Tribunais:
- Se o contribuinte realizar o pagamento do tributo e, posteriormente, pleitear em juízo a repetição do indébito → o montante pago a título de correção, pela Selic, não será tributado.
- Caso o contribuinte deposite em juízo o montante do tributo e discuta a incidência → o montante pago a título de correção, também pela Selic, será tributado.
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*Depósito judicial é o instrumento utilizado para garantir o pagamento de uma obrigação que está sendo discutida na justiça.