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A discussão:
Optantes do Lucro Presumido aplicam um percentual sobre a receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. A discussão, tendo por base o tema 69 do STF*, buscava excluir o ICMS do faturamento utilizado no cálculo dos referidos tributos.

Sobre o Tema 69 do STF:
No referido tema, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, que é a receita bruta.

Decisão do STJ:
Indo contra a decisão do STF de que o ICMS não pode ser enquadrado como faturamento, o STJ entendeu que o ICMS deve compor o conceito de faturamento para fins de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido.

Portanto, o STJ entendeu que o ICMS faz parte do conceito de faturamento, pelo menos para fins de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido.

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*Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.