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Uma polêmica maior que a da cobrança pelo compartilhamento de senhas

A polêmica sobre a tributação da Netflix nasce com a dificuldade de definir o que é streaming, levando ao seguinte questionamento:

Incide algum tributo sobre o streaming? Se sim, a atividade deve ser tributada pelo ISS ou pelo ICMS?

Em síntese:

  • Se streaming é uma mercadoria ou um serviço de comunicação → Incide ICMS
  • Se streaming é um serviço → Incide ISS
  • Se streaming não é um serviço nem uma mercadoria → Não é tributado

A cereja do bolo da polêmica:
Alguns estados entendem que incide ICMS sobre o streaming. Os munícipios, por sua vez, entendem que incide ISS. Já os advogados, pelo menos os que defendem as empresas de streaming, afirmam que não deve haver tributação, pois a atividade de streaming não é serviço nem mercadoria.

O que diz a legislação?
A atividade de streaming está prevista na lista de serviços tributados pelo ISS*. Contudo, a discussão sobre a tributação segue existindo nos tribunais.

Quer saber como serão os novos capítulos da novela sobre a tributação da Netflix?
Segue a página do escritório através do @jungperezadv

 

*Item 1.09 da lista da LC 116/03.