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Mais uma decisão do STF com modulação de efeitos!

Um município de Santa Catarina vinha cobrando taxa pela fiscalização de ocupação e de permanência de postes de energia elétrica em vias públicas.

A cobrança foi questionada, sob o fundamento de que o município não possui competência para a instituição da taxa.

Decisão do STF:
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a cobrança de taxas para fiscalização de postes de energia elétrica por municípios, tendo em vista que a competência para isso é exclusiva da União, por meio da ANEEL.

Houve modulação?
Seguindo uma tendência dos últimos tempos nos casos tributários, o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que a taxa seja afastada a partir da data de publicação da ata de julgamento da ação.

Ou seja, o STF decide que o tributo é indevido, que a lei é inconstitucional, mas “faz de conta” que esse vício é só daqui para a frente.

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