Procurar:
 

Blog

O prazo para fazer a declaração do IR acabou ontem (31/05), mas os esquecidos ainda podem entregar a declaração.

O que fazer para regularizar a situação?
O preenchimento da declaração não muda, podendo ser feito pelo portal e-CAC, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pelo app “Meu imposto de renda”.

Após preencher todas as informações, o contribuinte receberá uma notificação de lançamento de multa pelo atraso e a guia DARF. Assim que pagar a multa, o contribuinte estará regularizando sua situação perante a Receita Federal.

Qual o valor da multa?
O valor mínimo é de R$ 165,74.

  • Caso o contribuinte tenha que pagar algo a título de IR, haverá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso;
  • Caso o contribuinte tenha valores a restituir e não pagar a multa, haverá a compensação entre o valor da multa e o valor a ser restituído.

E quem não entregar a declaração?
Está sujeito a penalidades, como ter o CPF negativado, aplicação de multa, dentre outros.

Conhece alguém que perdeu o prazo?
Envie esse post para o esquecido!