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A discussão:
A discussão girava em torno de qual o local que as empresas – de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcios e leasing – pagariam ISS.

Motivo da discussão:
A discussão nasceu com a Lei Complementar 157, que alterou o local da tributação. Antes da referida lei, o imposto era devido no município da sede da empresa. Após a nova legislação, as empresas deveriam recolher ISS para os municípios em que os serviços estão sendo utilizados.

Em síntese, o STF tinha duas opções:

  1. Decidir pelo pagamento no local que o cliente utilizou o serviço → empresas pagariam ISS para centenas de municípios.
  2. Decidir pelo pagamento no local do prestador de serviço → empresas pagariam apenas no município da sede.

A decisão:
O STF, por oito votos a dois, manteve sua jurisprudência história, determinando que as empresas paguem ISS no município onde possuem sede.

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