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Discussão:
Os contribuintes alegavam que o valor do adicional não está atrelado ao consumo de energia, não podendo integrar a base de cálculo do ICMS. Os Estados, do outro lado, afirmavam que os valores das bandeiras integram o preço da energia e fazem referência ao custo da produção, devendo incidir ICMS.

O que decidiu o STJ?
A 1ª Turma do STJ, por quatro votos a um, entendeu que o adicional do sistema de bandeiras tarifárias integra a base de cálculo do ICMS, pois as bandeiras compõem o preço da energia elétrica.

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