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A discussão:
A discussão girava em torno de saber se as comissões pagas diretamente aos corretores configurariam receita da imobiliária ou de terceiros (corretores).

Os advogados defendiam que a relação entre a imobiliária e os corretores autônomos é de parceira e os valores seriam pagos diretamente aos corretores pelos próprios compradores.

O fisco, do outro lado, defendia que a imobiliária havia omitido receitas.

Decisão:
O CARF afastou a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sobre os valores recebidos por corretores autônomos na venda de imóveis, sob o fundamento de que as comissões são dos corretores e não da imobiliária.

Conhece alguma imobiliária que pode se valer dessa discussão?
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