O Tribunal Regional Federal da 2a Região reconheceu o direito de uma empresa tomar créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A discussão:
Os contribuintes defendem a possibilidade de tomar créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com a LGPD, sob o argumento de que tais investimentos seriam essenciais para a atividade empresarial.
Em síntese, os contribuintes, optantes do Lucro Real, buscam tomar créditos de 9,25% sobre os valores gastos com a adequação da empresa.
Decisão do TRF2:
Os desembargadores entenderam que o investimento é obrigatório e imprescindível para o alcance dos objetos sociais da empresa. Logo, devem ser consideras insumos para fins de créditos de PIS e COFINS.
Sua empresa é optante do lucro real e teve gastos com a LGPD?
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