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Entenda as alterações propostas

O que muda?
O IPVA passará a incidir também sobre veículos automotores aquáticos e aéreos, excetuadas as aeronaves agrícolas, as embarcações com outorga para prestar serviço de transporte aquaviário, as embarcações pesqueiras, dentre outros casos previstos na Constituição.

O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo de:

  • Veículo (carro, avião, lancha, etc.)
  • Valor
  • Utilização (passeio, profissional, transporte, etc.)
  • Impacto ambiental.

Qual o motivo de antes da reforma não ser cobrado IPVA de aeronaves e de embarcações?
O STF, por diversas vezes, julgou não incidir IPVA sobre as aeronaves e sobre as embarcações.

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