14 de julho de 2023
Entenda as alterações propostas
O que muda?
O IPVA passará a incidir também sobre veículos automotores aquáticos e aéreos, excetuadas as aeronaves agrícolas, as embarcações com outorga para prestar serviço de transporte aquaviário, as embarcações pesqueiras, dentre outros casos previstos na Constituição.
O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo de:
- Veículo (carro, avião, lancha, etc.)
- Valor
- Utilização (passeio, profissional, transporte, etc.)
- Impacto ambiental.
Qual o motivo de antes da reforma não ser cobrado IPVA de aeronaves e de embarcações?
O STF, por diversas vezes, julgou não incidir IPVA sobre as aeronaves e sobre as embarcações.
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