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A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que as despesas que a companhia área possui com a aquisição de uniformes geram créditos de PIS e COFINS.

O CARF entendeu que os uniformes devem ser considerados insumos para fins de créditos de PIS e COFINS, tendo em vista a essencialidade para o exercício das atividades e o fato da companhia ser obrigada a disponibilizar de forma gratuita o uniforme e os equipamentos exigidos para a atividade profissional.

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