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A 2ª Turma do CARF entendeu que não é necessário comprovar o desembolso para abater despesas médicas do Imposto de Renda, bastando a apresentação de recibos e provas complementares (documentos que comprovem o serviço médico prestado).

Em síntese, o CARF afirmou ser desnecessária, para fins de abatimento no IRPF, a comprovação do efetivo pagamento por meio de comprovantes bancários, cópias de cheques, dentre outros.

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