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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por maioria, o direito ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre a demanda contratada de energia elétrica.

Prevaleceu o entendimento que o gasto com a demanda contratada de energia não dá direito à crédito de PIS e COFINS, mas tão somente a energia de fato consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica*.

Quer saber mais sobre essa decisão?
Entre em contato conosco!

 

*Conforme as Leis 10.833/2003 e 10.637/2002.