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A discussão:
O app de delivery recebe uma taxa em cada compra realizada dentro da plataforma. Apesar de 100% da taxa ficar com o app de delivery, os restaurantes a incluem na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso porque a Receita Federal assim determina porque o valor da taxa está contida na nota fiscal da compra.

Diante desse cenário, os restaurantes e bares estão ingressando na justiça para excluir as taxas dos aplicativos de delivery (iFood, Uber Eats, Rappi, dentre outros) da base de cálculo dos tributos. Afinal, os valores das taxas ficam com o app de delivery e não entram no bolso dos restaurantes.

Exemplo prático:
Ao vender um produto com preço de R$ 100 e 20% de taxa, R$20 ficam com o app de delivery e R$80 são repassados ao restaurante. Entretanto, a Receita Federal exige dos restaurante que inclua o valor integral na base de cálculo do PIS e da COFINS.

E o Judiciário?
Apesar da discussão ser recente, destacamos que o Poder Judiciário vem se manifestando de forma favorável aos restaurantes e bares.

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