4 de setembro de 2023
A discussão, conforme narrado em post anterior, visa reconhecer a inconstitucionalidade dos créditos presumidos de IPI – decorrentes da aquisição no mercado de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, quando utilizados em produtos que serão exportados – integrarem a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Até o momento, dois ministros votaram de forma favorável ao contribuinte e um acompanhou o entendimento com ressalvas.
O julgamento foi suspenso, tendo em vista o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
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