Procurar:
 

Blog

A discussão, conforme narrado em post anterior, visa reconhecer a inconstitucionalidade dos créditos presumidos de IPI – decorrentes da aquisição no mercado de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, quando utilizados em produtos que serão exportados – integrarem a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Até o momento, dois ministros votaram de forma favorável ao contribuinte e um acompanhou o entendimento com ressalvas.

O julgamento foi suspenso, tendo em vista o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

Quer saber mais sobre o assunto?
Entre em contato conosco!