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A discussão:
Trata-se de uma ação que busca a inconstitucionalidade de normas do estado do Amazonas que concedem benefícios de ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Como está o julgamento?
O ministro Luiz Fux votou pela parcial procedência da ação, entendendo pela inconstitucionalidade das normas que concedem incentivos sem autorização da CONFAZ para locais fora da Zona Franca de Manaus e pela constitucionalidade dos créditos concedidos a empresas da Zona Franca.

Contudo, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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