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Uma transportadora entrou na justiça pleiteando o direito de tomar créditos de PIS e COFINS sobre o IPVA e a taxa de licenciamento, tendo em vista que tais gastos são despesas obrigatórias para a manutenção da frota e para a consecução da atividade empresarial.

A Receita Federal, do outro lado, defendia que os gastos não poderiam ser enquadrados como insumos, pois os custos não integrariam o processo de produção.

O Poder Judiciário, acolhendo a tese da transportadora, entendeu que o recolhimento do IPVA e da taxa de licenciamento são gastos essenciais para que a empresa exerça sua atividade de forma regular. Logo, os gastos geram créditos de PIS e COFINS.

Conhece alguma empresa que possa se valer dessa discussão?
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