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A discussão submetida a julgamento é saber se a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros fica limitada ao montante de 20 salários mínimos ou não.

O contribuinte alega que a limitação não foi revogada pelo Decreto Lei n. 2.318/86.

O Fisco, por sua vez, defende que como o caput do artigo em discussão foi revogado, por decorrência lógica, o restante do artigo também teria sido, não existindo mais a limitação pretendida pelos contribuintes.

O processo foi pautado para o dia 25.10 e a decisão do STJ terá efeito vinculante, ou seja, será aplicada para todos os contribuintes.

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