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O julgamento iniciado no dia de ontem, 25/10/2023, era de grande expectativa por parte dos contribuintes, uma vez que o STJ já havia se manifestado de forma favorável aos contribuintes em ocasiões anteriores.

Contudo, indo contra a expectativa, o voto da Ministra Relatora Regina Helena Costa foi no sentindo de que inexiste a limitação pretendida pelos contribuintes, sob o argumento de que a previsão normativa que trata da limitação foi revogada.

O julgamento, após a leitura do primeiro voto, foi suspenso por pedido de vista do Ministro Mauro Campbell Marques.

Será que o voto da relatora vai prevalecer?