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A pergunta em questão no julgamento é:

A partir de quando os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota do ICMS?

Os contribuintes defendem que a cobrança deve observar a anterioridade nonagesimal e a anterioridade anual. Os Estados, por sua vez, defendem a cobrança a partir de 5 de janeiro de 2022.

O julgamento estava 5 a 3 para os contribuintes. Contudo, o julgamento foi interrompido após pedido de destaque da Ministra Rosa Weber. Em decorrência disso, a contagem de votos será zerada e o julgamento será reiniciado no plenário físico.

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