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A fabricante do produto foi autuada pela Receita Federal depois de classificar o produto “Nivea Milk” como desodorante.

O Fisco entendia que a loção deveria ter sido classificada como hidratante, incidindo uma alíquota de 22% sobre o produto. O fabricante, por sua vez, defendia que o produto era um desodorante, devendo ser tributado em 7%.

A discussão foi levada até o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), restando decidido, com base em laudo técnico, que o produto é um desodorante.

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